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Designações oficiais dos vinhos portugueses

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VQPRD – Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada

Nomenclatura comunitária adoptada também no nosso país, após a adesão.

Esta designação engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de Origem Controloda) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada).

Existe também nomenclatura aplicável aos vinhos licorosos e espumantes:

VLQPRD – Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada

VEQPRD – Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada

VFQPRD – Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada

DOC – Denominação de Origem Controlada

Designação atribuída a vinhos cuja produção está tradicionalmente ligada a uma região geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras consignadas em legislação própria (características dos solos, castas recomendadas e autorizadas, práticas de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc.).

Na prática, obtiveram este estatuto as mais antigas regiões produtoras deste tipo de vinhos.

IPR – Indicação de Proveniência Regulamentada

Designação utilizada para vinhos que, embora gozando de características particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos, todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem, então, passar à classificação de DOC.

Vinho Regional

Classificação dada a vinhos de mesa com Indicação Geográfica.

Trata-se também, de vinhos produzidos numa região específica de produção, cujo nome adoptam, elaborados com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas, sujeitos também a um sistema de certificação.

Vinho de Mesa

Os vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações atrás referidas são considerados vinhos de mesa.

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